sexta-feira, 1 de maio de 2009

Lei de Imprensa derrubada

Por sete votos a três - sendo os votos vencidos de Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes - a Lei de Imprensa, que previa prisão específica para jornalistas e várias outras leis específicas para a carreira, foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes Gilmar, Gracie e Barbosa não aderiram 100% a abolição da lei, levando em conta os artigos que abordam o direito de resposta da imprensa, punição contra perseguição de caráter racista e contra a informação falsa divulgada.

A Lei de Imprensa foi instituída durante o Regime Militar e os juízes entendem que, como já ocorre na maior parte do Brasil, os jornalistas devem estar sob as mesmas leis civis e criminais dos demais, não obedecendo uma legislação distinta.

Porém, uma ação paralela, movida pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal, é contra a exigência do diploma dos cursos de jornalismo e ainda está aguardando o julgamento do STF. Em 2006, as atividades nessa área foram garantidas aos não-diplomados.

Mais informações: UOL

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