Amanhã, dia 8 de março, não vai ser Dia Internacional da Mulher para certas pessoas. Às 14 horas deste domingo haverá uma manifestação, no MASP, pelo pedido de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. O movimento terá apoio da FIB, ACI, CGB, Combate Bandeirantes, Casa Plínio Salgado, Tribuna Nacional, Grupo Guarapes, UND, Foro do Brasil, PND, GCAVS e do Fórum Mestiço de Políticas Públicas.
Em 2007, Cesare Battisti foi detido na capital fluminense, numa operação conjunta da Polícia Federal brasileira e da polícia da França. Para localizar o escritor italiano, os agentes da polícia da França seguiram a francesa Lucie Genevieve Olés, que havia chegado no Rio de Janeiro para fazer a entrega de 9 mil euros a Battisti. O dinheiro vinha do Comitê de Apoio às Brigadas Vermelhas. Como estava regulamentada, com a posse do dinheiro declarada, Lucie não precisou prestar depoimento e logo foi liberada.
Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua, sob acusação de ter participado de quatro homicídios na década de 70, quando fazia parte do Proletários Armados pelo Comunismo. Esta organização mantinha ligações com as Brigadas Vermelhas, grupo armado que, em 1978, sequestrou e assassinou Aldo Moro, líder da Democracia Cristã, também acusado de homicídios e atentados à bomba. O ex-ativista já estava fixado no Rio de Janeiro desde sua fuga da França, em 94, depois de a Justiça do país cassar seu asilo político, dado pelo presidente François Mitterand. Para não ser extraditado para a Itália, tomou rumo ao Brasil.
O acusado foi protegido pela Constituição brasileira ao ser proibido de extradição, por conta da característica do crime político de opinião. Tal medida foi tomada pelo ministro da justiça, Tarso Genro, em desconsideração aos fundamentos do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A Lei 9.474/97, ao reger as características do Estatuto dos Refugiados, reconhece como refugiado todo o indivíduo que, por temores de perseguições de âmbito racial, religioso, de nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, permanece fora de seu país de origem por não poder ou não querer submeter-se à proteção de tal Estado. Em contraposição, o artigo 3º, desta mesma lei, estabelece que não serão beneficiados, em reconhecimento da condição de refugiado, todos os indivíduos que tenham cometido crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crimes hediondos ou tenham participação em atos terroristas.
Ou seja, com a utilização de um instituto protetor dos direitos humanos, dá-se realmente Battisti como um refugiado político, porém o mesmo é culpado por atos de terror e de oposição à vida humana. A Constituição Federal de 1988 admite como princípio das relações internacionais o repúdio ao terrorismo, então, tal proteção deferida por Tarso Genro não faz sentido, enquanto Battisti é condenado pela prática de atos terroristas.
No mesmo dia 5 de fevereiro deste ano, o Parlamento Europeu fez um pedido para que o Brasil considerasse a sentença italiana, após uma moção ter sido aprovada na sede do Parlamento, na França, por 46 votos a favor e 8 contra. Pouco antes, dia 29 de janeiro, a Comissão Europeia havia admitido falta de competência para a intervenção do caso. Ainda assim, a medida do ministro da justiça continuava sendo criticada pelo governo italiano, insistente quanto à extradição de Battisti. Agora são os brasileiros que se reúnem em torno do tema, organizando uma manifestação no principal centro comercial do país.
2 comentários:
questões polêmicas: PT fazendo valer seu gosto de esquerda ou querendo mostrar a soberania brasileiras?
Alguém tem alguma opinião sobre o caso?
Hm...fico com a segunda opção Pedro. Sindrome de inferioridade brasileira
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